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Decreto n.º 609/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 609/71 1971-12-30

Decreto n.º 609/71

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 609/71 1971-12-30

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente do legado da benemérita Sr.ª D. Lucinda Andrade Ferreira Pinto Basto, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Espinho.

Decreto 609/71 1971-12-30

A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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