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Portaria n.º 125/2021

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 125/2021 2021-06-23

Portaria n.º 125/2021

de 23 de junho

Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-07 e a denominação «Luso» e revoga a Portaria n.º 64/2003, de 20 de janeiro.

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Considerando as referidas disposições, a Portaria n.º 64/2003, de 20 de janeiro, fixou o perímetro de proteção da água mineral natural com o número de cadastro HM-07 e a denominação «Luso», sito no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a empresa SCC - Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S. A., atual titular do contrato da concessão de exploração da referida água mineral natural, veio propor a revisão do perímetro de proteção fixado pela Portaria n.º 64/2003, de 20 de janeiro, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte

Portaria 125/2021 2021-06-23

Objeto

A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-07 e a denominação «Luso».

Portaria 125/2021 2021-06-23

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06

a) «Zona imediata», delimitada por círculos com 30 metros de raio centrados nas captações com as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;

b) «Zona intermédia», delimitada pelo polígono I1-I2-I3-I4, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;

c) «Zona alargada», delimitada pelo polígono A1-A2-A3-A4-A5-A6-A7-A8-A9-A10-A11, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.

Portaria 125/2021 2021-06-23

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 64/2003, de 20 de janeiro.

Portaria 125/2021 2021-06-23

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 20 de junho de 2021.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Base cartográfica da Direção-Geral do Território

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Tabela I

Coordenadas das captações da zona imediata

(ver documento original)

Tabela II

Coordenadas dos vértices da zona intermédia

(ver documento original)

Tabela III

Coordenadas dos vértices da zona alargada

(ver documento original)

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