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Portaria n.º 222/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 222/98 1998-04-06

Portaria n.º 222/98

de 6 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 1243/93, de 6 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Administração Geral, com

Secção de Pessoal;

Secção de Doentes;

Repartição Económico-Financeira, com

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista é o constante no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Março de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira

(ver quadro no documento original)

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