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Portaria n.º 132/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 132/99 1999-02-22

Portaria n.º 132/99

de 22 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 691/89, de 12 de Agosto, concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Coutada de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 865,10 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 691/89, de 12 de Agosto, à Associação de Caçadores da Coutada de Baixo (processo n.º 125-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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