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Portaria n.º 133/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 133/99 1999-02-23

Portaria n.º 133/99

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 38-F/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a Francisco Xarneca Pinto a zona de caça turística da Panasqueira (processo n.º 1986-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, com uma área de 646,7930 ha, válida até 13 de Janeiro de 2009.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária Charneca Pinto, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Panasqueira (processo n.º 1986-DGF), situada nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, é transferida para a Sociedade Agro-Pecuária Charneca Pinto, Lda., com o número de pessoa colectiva 503727172 e sede na Rua da República, 12, Cuba.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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