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Declaração

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Declaração 1962-08-25

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 4 do mês corrente, autorizou, nos termos do n.º 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente do Ministério das Comunicações

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

Aeroporto da Madeira

Artigo 120.º «Remunerações acidentais»

Do n.º 1) «Gratificações especiais» ... -15000$00

Para o n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»

Alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +15000$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto n.º 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 10 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Agosto de 1962. - Pelo Chefe da Repartição, Jorge Naves.

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