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Decreto n.º 44541

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 44541 1962-08-25

Decreto n.º 44541

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35985, de 25 de Novembro de 1946, e do artigo 11.º do Regulamento Consular Português, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920, bem como do § único do artigo 33.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29970, de 31 de Outubro de 1939, fixam-se as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na Suíça abaixo indicados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44541 1962-08-25

A área da jurisdição consular da secção consular da Embaixada de Portugal em Berna abrange os cantões de Berna e Soleure.

Decreto 44541 1962-08-25

A área de jurisdição do Consulado em Zurique abrange os cantões de Lucerna, Uri, Schwyz, Unterwalden (Alto e Baixo), Grisons, Zurique, Glaris, Zoug, Bále-Ville, Bâle-Campagne, Schaffouse, Appenzell (Rh.-Ext. e Rh.-Int.), St. Gall, Argovia e Turgovia.

Decreto 44541 1962-08-25

A área de jurisdição do consulado de 4.ª classe em Lausana abrange os cantões de Vaud, Tessino, Valais, Neuchâtel e Friburgo.

Decreto 44541 1962-08-25

A área de jurisdição do consulado de 4.ª classe em Genebra abrange o cantão de Genebra.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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