Legislator Case Law & Legislation
165433 PT

Decreto n.º 44539

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 44539 1962-08-24

Decreto n.º 44539

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44539 1962-08-24

É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de vestuário, bem como para o fabrico de roupas para uso doméstico ou para guarnição de interiores, destinados a exportação.

Decreto 44539 1962-08-24

Os direitos a restituir serão os correspondentes às quantidades de matérias-primas importadas que foram necessárias, para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

Decreto 44539 1962-08-24

As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas em cada caso por despacho ministerial.

Decreto 44539 1962-08-24

É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas.

Decreto 44539 1962-08-24

É revogado o Decreto n.º 42507, de 15 de Setembro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →