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Decreto do Presidente da República n.º 69/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 69/99 1999-02-24

Decreto do Presidente da República n.º 69/99

de 24 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 69/99 1999-02-24

É ratificado o Protocolo de Adesão do Governo da República da Finlândia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/99, em 11 de Dezembro de 1998.

Decreto do Presidente da República 69/99 1999-02-24

É ratificado o Acordo de Adesão do Governo da República da Finlândia à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.

Assinado em 11 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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