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Decreto n.º 44548

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto 44548 1962-08-28

Decreto n.º 44548

Para ajustar à orgânica dos serviços algumas alterações provenientes das reformas recentemente promulgadas, vão-se tornando necessárias algumas medidas que a execução vem impondo.

Nestes termos, considerando o disposto na alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44548 1962-08-28

É sòmente aplicável à Polícia Judiciária o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 44185, de 10 de Fevereiro de 1962.

Decreto 44548 1962-08-28

Ao provimento dos cargos de conservador dos registos e de conservador dos registos predial, comercial e da propriedade automóvel é aplicável o disposto no § 4.º do artigo 28.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961.

Decreto 44548 1962-08-28

O disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 35567, de 30 de Março de 1946, no § 4.º do artigo 2.º do Decreto n.º 35915, de 24 de Outubro de 1946, e no artigo 18.º do Decreto n.º 36414, de 14 de Julho de 1947, é extensivo ao serviço prestado pelos magistrados judiciais e do Ministério Público e oficiais de justiça nas comarcas do Congo e do Niassa.

Decreto 44548 1962-08-28

Nos serviços judiciais dos registos e do notariado toda a referência da lei anterior a secretários de circunscrição e de concelho e a chefes de posto administrativo deverá ser entendida, quando estes não funcionem, como aos funcionários que na orgânica dos serviços administrativos desempenharem as funções que lhes competiam, sem prejuízo do poder conferido aos governadores provinciais de fazerem outras designações.

Decreto 44548 1962-08-28

Sempre que se mostrar necessário para os efeitos do disposto na segunda parte do § 3.º do artigo 206.º do Código das Custas Judiciais do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43809, de 20 de Julho de 1961, poderão os presidentes das relações do ultramar requisitar ao cofre dos tribunais do respectivo distrito judicial as importâncias disponíveis.

Decreto 44548 1962-08-28

Na província de Cabo Verde o arquivo provincial do registo criminal e policial que funciona na delegação da Procuradoria da República da comarca de Sotavento, nos termos do disposto no artigo 1.º, § 3.º, do Decreto-Lei n.º 43089, de 26 de Julho de 1960, terá uma delegação na comarca de Barlavento, a funcionar na respectiva delegação da Procuradoria da República para toda a área territorial dessa comarca.

§ único. Para o efeito, o governador da província fica autorizado a tomar as providências adequadas, inclusive a criação dos lugares de dactiloscopista, aspirante e servente que forem necessários, ficando, ao mesmo tempo, autorizado a abrir os créditos necessários.

Decreto 44548 1962-08-28

É o governador da província de Macau autorizado a atribuir ao inspector adjunto da Polícia Judiciária, uma gratificação de chefia, a fixar em diploma legislativo, e a inscrever no orçamento do próximo ano a verba necessária.

Decreto 44548 1962-08-28

É o governador-geral de Moçambique autorizado a criar no cartório do tribunal do julgado municipal do Chinde os lugares que as necessidades do serviço impuserem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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