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Portaria n.º 19372

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19372 1962-08-30

Portaria n.º 19372

Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, sofra as alterações abaixo designadas nos seguintes concelhos

Amares - encerramento antecipado para 31 de Outubro.

Vila da Feira e Vila Nova de Gaia - proibição durante todo o período venatório.

Secretaria de Estado da Agricultura, 30 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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