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Portaria n.º 144/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 144/99 1999-02-26

Portaria n.º 144/99

de 26 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa

a) Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos;

b) Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

Para o ano lectivo de 1998-1999 são fixados os seguintes valores/mês por aluno

a) Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos - 82500$00;

b) Alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos - 41500$00.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 1998-1999 são os seguintes os subsídios a atribuir

a) Subsídio de alimentação - 12050$00;

b) Subsídio de transporte

(ver quadro no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

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