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Resolução da Assembleia da República n.º 168/2021

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Resolução da Assembleia da República 168/2021 2021-06-17

Resolução da Assembleia da República n.º 168/2021

Sumário: Recomenda ao Governo o cumprimento do regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira.

Recomenda ao Governo o cumprimento do regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Cumpra o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos, previsto no Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro, quando este crime se encontrar suficientemente indiciado.

2 - Assegure a articulação entre as autoridades responsáveis pela investigação criminal e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para regularizar a situação dos trabalhadores imigrantes, nomeadamente no concelho de Odemira, onde há indícios da prática do crime de tráfico de seres humanos.

Aprovada em 20 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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