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Declaração

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Declaração 1983-03-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 120/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 1 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 120/83, onde se lê «Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo e assistência na situação» deve ler-se «Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência e, na situação».

Na nova redacção dada ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 125/79, onde se lê «Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência na situação» deve ler-se «Art. 15.º - 1 - [...] de um acordo de assistência e, na situação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

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