Declaração
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Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 5/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «para efeito de incidência de contribuições» deve ler-se «para efeitos de incidência de contribuições».
No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «base de incidências de contribuições» deve ler-se «base de incidência de contribuições» e onde se lê «no decurso dos 70 meses» deve ler-se «no decurso dos 60 meses».
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «eventualmente revistam» deve ler-se «eventualmente revista».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.