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Lei n.º 36-A/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 36-A/2021 2021-06-14

Lei n.º 36-A/2021

de 14 de junho

Sumário: Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 36-A/2021 2021-06-14

Objeto

A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Lei 36-A/2021 2021-06-14

Prorrogação de vigência

A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.

Lei 36-A/2021 2021-06-14

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 11 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 14 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114315051

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