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Declaração de Rectificação n.º 24/94

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Declaração de Rectificação 24/94 1994-02-28

Declaração de rectificação n.º 24/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 395/93, publicado no Diário da República, n.º 275, de 24 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «1 - Salvo o disposto no número seguinte, o ingresso no Centro de Estudos Judiciários depende da graduação dos candidatos em testes de aptidão» deve ler-se «1 - ...».

No artigo 29.º, alínea c), onde se lê «c) Ter mais de 23 anos no dia 15 de Setembro do ano de abertura do concurso;» deve ler-se «c) Ter mais de 23 anos no dia 15 de Setembro do ano de abertura do curso;».

No artigo 36.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] n.º 1, os candidatos podem fazer-se acompanhar de texto de legislação e de literatura jurídica.» deve ler-se «3 - [...] n.º 1, os candidatos podem fazer-se acompanhar de textos de legislação e de literatura jurídica.».

No artigo 37.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) [...] partida os temas constantes de uma lista de matérias a publicar;» deve ler-se «a) [...] partida os temas constantes de uma lista a publicar;» e na alínea c), onde se lê «c) [...] com a antecedência de dois dias, de entre os constantes da lista a publicar.» deve ler-se «c) [...] com a antecedência de dois dias, de entre os constantes de lista a publicar.».

No artigo 46.º, a seguir ao n.º 3, deve ser aditado «4 - ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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