Declaração de Rectificação n.º 17-A/99
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Declaração de Rectificação n.º 17-A/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 364/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 17 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No caderno de encargos
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «O preço por acção é o que for indicado pelos concorrentes.» deve ler-se «O preço por acção deve ser indicado pelos concorrentes.».
No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê «do preço total oferecido pelo referido bloco de acções» deve ler-se «do preço total das acções».
No artigo 6.º, n.º 6, alínea a), onde se lê «do preço total oferecido pelo referido bloco de acções;» deve ler-se «do preço total das acções;».
No artigo 16.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «Nos documentos exigidos no artigo 90.º» deve ler-se «Nos documentos exigidos no artigo 9.º».
No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «iniciar a sua actividade até Março de 2001.» deve ler-se «iniciar a sua actividade até Dezembro de 2001.».
No artigo 49.º, onde se lê «Artigo 49.º» deve ler-se «Artigo 48.º».
No artigo 50.º, onde se lê «Artigo 50.º» deve ler-se «Artigo 49.º».
No anexo IV ao caderno de encargos
Onde se lê «(artigo 45.º do caderno de encargos)» deve ler-se «(artigo 44.º do caderno de encargos)».
28 de Outubro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.