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Decreto-Lei n.º 141/2001

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 141/2001 2001-04-24

Decreto-Lei n.º 141/2001

de 24 de Abril

No âmbito do processo negocial para 2001 o Governo assumiu o compromisso de proceder à fixação do princípio das dotações globais no que toca às carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas. Este compromisso inclui também a globalização das dotações das categorias da carreira técnica superior.

Com o presente diploma pretende-se dar corpo à fixação do aludido princípio.

Mantêm-se válidos os concursos pendentes, com as adaptações decorrentes da globalização da dotação, uma vez que os lugares passam a ser previstos na carreira e não por categoria.

Nos termos da lei foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 141/2001 2001-04-24

Objecto

O presente diploma fixa o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas.

Decreto-Lei 141/2001 2001-04-24

Âmbito de aplicação

1 - O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.

2 - O disposto no presente diploma não se aplica às categorias de coordenação e chefia integradas em carreiras, nem às dotações globais já existentes.

Decreto-Lei 141/2001 2001-04-24

Alteração dos quadros de pessoal

1 - Os quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos por este diploma consideram-se automaticamente alterados, no que se refere às carreiras referidas no artigo 1.º, nos seguintes termos

a) As dotações das categorias de assessor principal, assessor, técnico superior principal, de 1.ª e de 2.ª classes da carreira técnica superior são convertidas em dotação global;

b) As dotações das categorias das restantes carreiras são convertidas em dotação global.

2 - As dotações globais resultantes do disposto no número anterior correspondem à soma dos lugares das categorias abrangidas.

Decreto-Lei 141/2001 2001-04-24

Concursos

O disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.

Decreto-Lei 141/2001 2001-04-24

Revogações

São revogados os n.os 4 a 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 141/2001 2001-04-24

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 4 de Abril de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Abril de 2001.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

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