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Decreto-Lei n.º 135/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 135/2001 2001-04-24

Decreto-Lei n.º 135/2001

de 24 de Abril

O município de Elvas pretende integrar a Região de Turismo de São Mamede, criada pelo Decreto-Lei n.º 159/93, de 6 de Maio.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa corresponder à pretensão daquele município e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo de São Mamede, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 135/2001 2001-04-24

É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo de São Mamede, criada pelo Decreto-Lei n.º 159/93, de 6 de Maio, passando a mesma a integrar o município de Elvas.

Decreto-Lei 135/2001 2001-04-24

O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo de São Mamede, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 159/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Composição e área

1 - A Região de Turismo de São Mamede é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais

a) Alter do Chão;

b) Arronches;

c) Avis;

d) Campo Maior;

e) Castelo de Vide;

f) Crato;

g) Elvas;

h) Fronteira;

i) Gavião;

j) Marvão;

l) Monforte;

m) Nisa;

n) Ponte de Sor;

o) Portalegre;

p) Sousel.

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Cristina de Sousa.

Promulgado em 11 de Abril de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Abril de 2001.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

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