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Portaria n.º 81-A/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 81-A/79 1979-02-13

Portaria n.º 81-A/79

de 13 de Fevereiro

Considerando a necessidade de garantir que a gestão da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal não seja afectada com a situação de anormalidade que se vive na empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, o que aconselha o reforço do respectivo órgão de gestão

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, o seguinte

1.º O n.º 7.º da Portaria n.º 78-A/79, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

7.º A competência para a prática de actos de gestão decorrentes de requisição cabe a uma comissão directiva nomeada por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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