Legislator Case Law & Legislation
164874 PT

Rectificação

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Rectificação 1962-06-16

Rectificação

Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 13 de Janeiro último, a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44152, expedido pelo Ministério das Finanças, ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43907, de 12 de Setembro de 1961, determino que se proceda à rectificação desta disposição legal, que é assim redigida

Rectificação 1962-06-16

Os candidatos à Guarda Fiscal podem ser alistados desde a idade em que tenham completado a prestação do serviço militar até aos 26 anos. O limite de idade para a prestação do serviço activo para os sargentos e praças é de 56 anos.

Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →