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Portaria n.º 19229

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19229 1962-06-09

Portaria n.º 19229

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

Província de Cabo Verde

Receita ordinária

Contribuição da província ... 400000$00

Complemento da metrópole ... 1432000$00

... 1832000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 1832000$00

Província da Guiné

Receita ordinária

Contribuição da província ... 1000000$00

Complemento da metrópole ... 4888500$00

... 5888500$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 5888500$00

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária

Contribuição da província ... 1000000$00

Complemento da metrópole ... 1186000$00

... 2186000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 2186000$00

Província de Macau

Receita ordinária

Contribuição da província ... 234881$00

Complemento da metrópole ... 1014219$00

... 1249100$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 1249100$00

Província de Timor

Receita ordinária

Contribuição da província ... 500000$00

Complemento da metrópole ... 1925450$00

... 2425450$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 2425450$00

Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.

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