Legislator Case Law & Legislation
164798 PT

Decreto n.º 44389

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44389 1962-06-07

Decreto n.º 44389

Considerando que foi adjudicada ao engenheiro civil Luís Adriano Pinto dos Santos a empreitada de construção da ponte de Verride, sobre O rio Verride, pela importância de 460000$00;

Considerando que para a execução dessa empreitada, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está fixado O prazo de 365 dias, a contar da data da consignação, que abrange, portanto, parte dos anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista O disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44389 1962-06-07

É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com o engenheiro civil Luís Adriano Pinto dos Santos para a execução da empreitada de construção da ponte de Verride, sobre o rio Verride, pela importância, de 460000$00.

Decreto 44389 1962-06-07

Seja qual for o valor das obras a realizar não poderão despender-se com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 180000$00 no ano corrente, sendo 100000$00 pelo orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e 80000$00 pelo Fundo de Desemprego, e 280000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963, pelo orçamento da mesma Direcção-Geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →