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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1962-06-07

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44309, determino que se faça a seguinte rectificação

No n.º 2 do artigo 172.º, onde se lê

2. A licença referida no parágrafo anterior é renovável por períodos sucessivos de um ano, até ao limite fixado no parágrafo 3 do artigo 164.º

deve ler-se

2. A licença referida no parágrafo anterior é renovável por períodos sucessivos de um ano.

Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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