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Decreto-Lei n.º 153/97

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 153/97 1997-06-20

Decreto-Lei n.º 153/97

de 20 de Junho

A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei n.º 355/90, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro, iniciou as suas actividades em 1991, em Idanha-a-Nova, com dois cursos na área de Gestão, em instalações próprias cedidas pela Câmara Municipal respectiva.

Posteriormente, em Castelo Branco, em instalações construídas para esse fim, iniciou a ministração de cursos na área das Tecnologias, abrangendo, neste momento, os domínios da Engenharia Civil, da Engenharia Informática e da Engenharia Industrial.

Ponderada a experiência de funcionamento da Escola, que ainda se encontra em regime de instalação, procede-se, através do presente diploma, à criação de duas escolas distintas, uma na área de Gestão, a sediar em Idanha-a-Nova, e outra na área das Tecnologias, a sediar em Castelo Branco.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro);

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, nomeadamente no seu artigo 2.º;

Ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 153/97 1997-06-20

Criação

1 - É criada a Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco.

2 - É criada a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

Decreto-Lei 153/97 1997-06-20

Integração

A Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco e a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova são integradas no Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Decreto-Lei 153/97 1997-06-20

Instalação

As Escolas Superiores de Tecnologia de Castelo Branco e de Gestão de Idanha-a-Nova ficam submetidas ao regime de instalação fixado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.

Decreto-Lei 153/97 1997-06-20

Afectação dos cursos

1 - São integrados na Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova os cursos de bacharelato em

a) Contabilidade e Gestão Financeira, criado pela Portaria n.º 877/91, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 610/96, de 25 de Outubro;

b) Contabilidade e Gestão de Pessoal, criado pela Portaria n.º 868/91, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1468/95, de 20 de Dezembro.

2 - São integrados na Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco os cursos de bacharelato em

a) Engenharia Civil, criado pela Portaria n.º 215/95, de 24 de Março, revogada pela Portaria n.º 310/96, de 27 de Julho;

b) Engenharia das Comunicações, criado pela Portaria n.º 1309/95, de 3 de Novembro;

c) Engenharia Industrial, criado pela Portaria n.º 309/96, de 27 de Julho;

d) Engenharia Informática - Informática Industrial, criado pela Portaria n.º 1332/95, de 9 de Novembro;

e) Engenharia Informática - Tecnologias da Informação, criado pela Portaria n.º 1312/95, de 3 de Novembro.

Decreto-Lei 153/97 1997-06-20

Transição

Os recursos humanos e materiais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, bem como os direitos e obrigações de sua titularidade, transitam, com dispensa de qualquer formalidade, para as escolas criadas pelo artigo 2.º deste diploma, nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Decreto-Lei 153/97 1997-06-20

Extinção

É extinta a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei n.º 355/90, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.

Decreto-Lei 153/97 1997-06-20

Entrada em vigor

O disposto no presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.

Promulgado em 3 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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