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Declaração

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Declaração 1962-07-02

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 8 e 18 do mês em curso, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas do orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1962

Despesas com o pessoal

Do artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 962000$00

Para as dotações seguintes

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

4) «Pessoal assalariado»

a) «Pessoal admitido nos termos dos artigos 32.º e 33.º da lei orgânica» ... 800000$00

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»

2) «Remunerações por trabalho extraordinário ...»

a) «Pessoal menor» ... 12000$00

b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 150000$00

... 962000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Do artigo 12.º «Outros encargos»

8) «Constituição de fundos especiais»

b) «Fundo de melhoramentos» ... 260000$00

Para as dotações seguintes

Artigo 9.º «Despesas de comunicações»

3) «Transportes» ... 35000$00

Artigo 10.º «Encargos das instalações»

1) «Rendas de casa» ... 5000$00

Artigo 11.º «Encargos administrativos»

1) «Restituições» ... 50000$00

6) «Pensões ao abrigo da Lei n.º 1942» ... 25000$00

7) «Pensões ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951» ... 25000$00

9) «Abono de família» ... 120000$00

... 260000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 25 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

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