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Decreto-Lei n.º 44439

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 44439 1962-06-30

Decreto-Lei n.º 44439

Segundo o n.º 2 da base I da Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949, a luta contra a tuberculose é regulada por diploma especial. Mas a experiência tem demonstrado que essa luta se torna mais eficiente se lhe puder ser aplicável o regime estabelecido no n.º 3 da base V da mencionada lei.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44439 1962-06-30

Nos casos considerados de perigo grave para a saúde pública poderá o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos recorrer às providências estabelecidas no n.º 3 da base V da Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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