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Decreto n.º 44438

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44438 1962-06-30

Decreto n.º 44438

O Decreto n.º 42230, de 20 de Abril de 1959, autorizou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contratar, pelo prazo de quatro anos e até à importância de 550000$00, a edição de certas publicações de características permanentes, estabelecendo pelo seu artigo 2.º uma verba de 150000$00 para o ano corrente.

Em virtude, porém, de a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones necessitar de outras edições para além das que previa quando assinou o referido contrato em 1959, mostra-se aquela verba de 150000$00 insuficiente, pelo que deverá ser elevada para 320000$00.

Nestes termos

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44438 1962-06-30

É reforçada em 170000$00 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender no corrente ano de 1962 nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 42230, de 20 de Abril de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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