Legislator Case Law & Legislation
164594 PT

Portaria n.º 19249

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19249 1962-06-29

Portaria n.º 19249

Verificando-se a necessidade de a administração do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas do Ministério do Exército ser desligada da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, conforme se encontra previsto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961;

Tornando-se, consequentemente, necessário dar autonomia ao referido Hospital e dotá-lo de conselho administrativo próprio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército

1.º O Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas passa a ter autonomia administrativa.

2.º O pessoal do Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas conserva todas as regalias que lhe estavam concedidas e que são iguais às do pessoal do Hospital Militar Principal.

3.º A organização de tempo de paz do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas e o respectivo quadro orgânico de pessoal são os que constam dos quadros anexos I e II.

4.º A presente portaria tem efeito desde 1 de Janeiro de 1962.

Ministério do Exército, 29 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas

ANEXO I

Organização de tempo de paz

Compõe-se de

Direcção e serviços centrais.

Formação.

Serviços técnicos.

Serviços gerais.

Depósitos.

A direcção e serviços centrais compreende

Director.

Subdirector.

Conselho administrativo.

Secretaria.

Biblioteca.

A formação compreende

Comando.

Secção de pessoal.

Secção de manutenção e transportes.

Os serviços técnicos compreendem

Serviços clínicos

Serviço de Tisiologia, com secção médica e cirúrgica.

Serviço de doenças infecto-contagiosas.

Serviço de cirurgia torácica.

Serviço de radiologia.

Laboratório de análises clínicas.

Os serviços gerais compreendem

Serviço de alimentação.

Serviço de higiene, lavagem e desinfecção.

Oficinas.

Os depósitos compreendem

Depósito de material sanitário.

Depósito de material de aquartelamento.

Depósito de medicamentos.

ANEXO II

Quadro orgânico de pessoal

(ver documento original)

Ministério do Exército, 29 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →