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Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021

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Resolução do Conselho de Ministros 70/2021 2021-06-04

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021

Sumário: Determina a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promove e organiza.

Num momento em que a maioria da população portuguesa já nasceu depois da Revolução e estando próximos de cumprir mais anos em democracia do que aqueles em que durou a ditadura, o grande desafio das comemorações do cinquentenário do 25 de Abril passa por conciliar a celebração da memória da resistência e da Revolução com a capacidade de imaginar o futuro da democracia portuguesa.

A experiência democrática portuguesa assenta num conjunto de singularidades que devem ser sublinhadas e enfatizadas num momento de celebração. Portugal é, aliás, um caso único de um país que celebra a sua transição de regime e que o faz com uma dimensão popular. Esta constatação não é independente da forma integradora e pluralista como decorreu o processo de consolidação democrática e do modo como à democracia portuguesa correspondem progressos notáveis nas mais diversas áreas das políticas públicas, responsáveis por transformações económicas, sociais e culturais profundas. Para além do mais, foi a partir da experiência portuguesa que se iniciou uma nova vaga de democratização que moldou o final do século xx, bem para além do contexto europeu.

A sociedade portuguesa viveu a transição como uma epopeia coletiva não traumática, associada a transformações de longo alcance, que ajudam, aliás, a explicar que a democracia portuguesa tenha revelado uma estabilidade e fidelidade aos princípios democrático-liberais com poucos paralelos nos países da terceira vaga democrática. A democracia portuguesa é indissociável das liberdades e do pluralismo, da descolonização e da pertença europeia e do progresso cultural, social e económico.

Perpetuar, regenerar e alargar este vínculo com o regime democrático deve passar por comemorações que se construam a partir do chão-comum que une os portugueses em torno da conquista da liberdade e fazê-lo de forma inclusiva. Quando a maioria da população já vive a democracia como um dado adquirido e naturalizou as conquistas de abril, celebrar a democracia portuguesa implica atualizar e relançar a própria ideia de comemorações. Assim, o propósito destas celebrações é juntar, no mesmo ciclo, um arco democrático que se iniciou no 25 de Abril de 1974 e que, ao longo do ano de 1976, passou pela aprovação da Constituição, pelas primeiras eleições legislativas, presidenciais e regionais e que culminou com as autárquicas no final desse mesmo ano. Neste sentido, as celebrações devem valorizar os momentos evocativos da Revolução e ser também uma oportunidade para deixar uma marca que associe o passado a uma projeção do futuro que perdure.

A organização das comemorações estruturar-se-á em torno de três órgãos, com composições e funções distintas.

Uma Comissão Nacional, nomeada pelo Presidente da República, à qual cabe aprovar o programa oficial das comemorações e os relatórios de atividades.

Um Conselho Geral, nomeado pelo Primeiro-Ministro, com a presença de individualidades de reconhecido mérito e ativismo em dimensões fulcrais na construção da democracia. Este órgão pronuncia-se sobre o programa oficial das comemorações e acompanha de perto a sua execução, monitorizando o desenrolar das celebrações e formulando sugestões que alarguem e enriqueçam a vivência do cinquentenário da democracia portuguesa.

Uma Comissão Executiva, nomeada pelo Primeiro-Ministro, que é responsável pela elaboração do programa oficial das comemorações, em articulação próxima com o Conselho Geral, bem assim como pela sua concretização. Para esse efeito, deve concertar a sua atividade com as entidades relevantes quer da Administração central, quer da Administração local, sendo coadjuvada por uma estrutura de apoio técnico.

Assim

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Determinar a realização das comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, a terem lugar entre 24 de março de 2022 e 12 de dezembro de 2026, adiante designadas por «Comemorações».

2 - Criar uma estrutura temporária de projeto designada por Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 (Estrutura de Missão) com a missão de promover e organizar as Comemorações.

3 - Determinar que a Estrutura de Missão fica na dependência do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação noutro membro do Governo.

4 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta pelos seguintes órgãos

a) Comissão Nacional;

b) Conselho Geral;

c) Comissão Executiva.

5 - Prever que a composição da Comissão Nacional é definida pelo Presidente da República, que designa o respetivo presidente e restantes membros.

6 - Estabelecer que compete à Comissão Nacional

a) Garantir o caráter plural e participado das Comemorações;

b) Aprovar o programa oficial das Comemorações, mediante proposta da Comissão Executiva e após parecer do Conselho Geral;

c) Aprovar, após parecer do Conselho Geral, os relatórios semestrais apresentados pela Comissão Executiva relativos ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão, bem como o relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados.

7 - Prever que o Conselho Geral é composto por um presidente e 6 a 10 outros elementos a designar por despacho do Primeiro-Ministro.

8 - Estabelecer que compete ao Conselho Geral

a) Dar parecer sobre o programa oficial das Comemorações apresentado pela Comissão Executiva;

b) Acompanhar e monitorizar a execução do programa oficial das Comemorações;

c) Formular sugestões e recomendações quanto à concretização das principais iniciativas previstas no programa oficial das Comemorações;

d) Atuar como júri, a pedido da Comissão Executiva, selecionando propostas submetidas a concursos de ideias;

e) Apreciar os relatórios semestrais apresentados pela Comissão Executiva quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão, bem como o relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados.

9 - Determinar que os membros da Comissão Nacional e do Conselho Geral não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

10 - Prever que a Comissão Executiva é composta por um comissário executivo e um comissário executivo adjunto, os quais, sem prejuízo do disposto no n.º 16, são equiparados, para efeitos remuneratórios e de competências, a dirigentes superiores de 1.º e de 2.º graus, respetivamente.

11 - Designar como comissário executivo Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

12 - Determinar que o comissário executivo adjunto é designado por despacho do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação noutro membro do Governo.

13 - Estabelecer que compete à Comissão Executiva

a) Elaborar, até ao final de 2021, uma proposta de programa oficial das Comemorações, acompanhada de uma previsão de encargos;

b) Submeter o programa oficial das Comemorações a parecer do Conselho Geral e a aprovação pela Comissão Nacional;

c) Organizar e coordenar a realização das Comemorações, de acordo com o respetivo programa oficial;

d) Envolver ativamente os membros da Comissão Nacional e do Conselho Geral nas Comemorações;

e) Colaborar com outras entidades, públicas e privadas, na promoção e realização de iniciativas que se enquadrem nos objetivos das Comemorações;

f) Apresentar ao Conselho Geral e à Comissão Nacional relatórios semestrais quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão;

g) Apresentar ao Conselho Geral e à Comissão Nacional um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.

14 - Estabelecer que compete ao comissário executivo

a) Representar institucionalmente a Estrutura de Missão;

b) Assegurar a coordenação geral dos trabalhos da Estrutura de Missão e a concretização do programa oficial das Comemorações;

c) Recrutar e designar os membros da estrutura de apoio técnico;

d) Dirigir os trabalhos da estrutura de apoio técnico.

15 - Estabelecer que o comissário executivo é coadjuvado no exercício das suas funções pelo comissário executivo adjunto e que este o substitui durante as suas ausências ou impedimentos.

16 - Autorizar os membros da Comissão Executiva a cumular as suas funções na Estrutura de Missão com o exercício de outras atividades remuneradas, designadamente de docência, bem como a perceção de direitos de autor.

17 - Determinar que junto da Comissão Executiva funciona uma estrutura de apoio técnico, à qual incumbe realizar os trabalhos técnicos necessários à conceção, planeamento, gestão, comunicação e execução das Comemorações.

18 - Prever que a estrutura de apoio técnico é constituída por um máximo de oito elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a membros do gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, com a seguinte composição

a) Três adjuntos;

b) Três técnicos especialistas;

c) Um secretário pessoal;

d) Um motorista.

19 - Determinar que podem ainda vir a integrar a estrutura de apoio técnico até quatro técnicos superiores, recrutados em regime de mobilidade.

20 - Estabelecer que o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao funcionamento da Estrutura de Missão, são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

21 - Prever que a Estrutura de Missão termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2026.

22 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 11)

Nota curricular

Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira (Lisboa, 1974) é licenciado em sociologia (ISCTE-IUL), 1997, doutorado em ciências sociais e políticas (Instituto Universitário Europeu, Florença), 2009, professor auxiliar na Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE-IUL, onde é, também, diretor do programa de doutoramento em políticas públicas. É vice-presidente do IPPS-IUL e membro da direção do laboratório colaborativo, CoLABOR, onde coordena, também, a linha de investigação dedicada à «proteção social». Ainda no CoLABOR faz parte da equipa responsável pelo desenvolvimento da plataforma «DataLabor».

Tem coordenado a edição de vários volumes de análise das políticas públicas em Portugal e publicado vários artigos sobre o tema, em particular nas áreas sociais, em revistas nacionais e internacionais; é ainda autor do livro, E Agora? - a crise do Euro, as falsas reformas, o futuro de Portugal (2013), coautor, com Maria de Lurdes Rodrigues, dos volumes «Políticas Públicas em Portugal» (2012); «Políticas Públicas para a Reforma do Estado» (2013) e «Governar com a Troika: políticas públicas em tempo de austeridade» (2015); com Mariana Trigo Pereira, de «Cuidar do Futuro - os mitos do Estado social português» (2015) e com João Tomaz de «Deixem-nos Sonhar: o caso Saltillo, Portugal e o México 86» (2017). Em conjunto com Ricardo Paes Mamede coordenou o relatório «Estado da Nação e as Políticas Públicas - menos reformas, melhores políticas» (2019) e «Estado da Nação e as Políticas Publicas - valorizar as políticas públicas» (2020). É responsável desde 2012 pela organização do Fórum das Políticas Públicas do ISCTE-IUL. É membro do Conselho Geral da APREN - associação de energias renováveis e do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI). É, também, comentador e colunista em vários órgãos de comunicação social.

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