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Decreto-Lei n.º 44426

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44426 1962-06-29

Decreto-Lei n.º 44426

Verificando-se a manifesta insuficiência do quadro do pessoal maior da Secretaria do Governo Civil do distrito de Lisboa em face do constante incremento dos serviços;

Considerando que, pertencendo ao Estado o saldo do cofre privativo do Governo Civil, conforme dispõe o artigo 795.º do Código Administrativo, através dele se deverá obter compensação para a despesa resultante deste diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44426 1962-06-29

São criados mais um lugar de aspirante e cinco lugares de escriturário no quadro do pessoal maior da Secretaria do Governo Civil do distrito de Lisboa.

Decreto-Lei 44426 1962-06-29

Os encargos a que este diploma dará lugar serão satisfeitos, no ano corrente, pelas sobras da verba do n.º 1) do artigo 43.º do orçamento do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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