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164474 PT

Portaria n.º 19247

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19247 1962-06-25

Portaria n.º 19247

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras pelo período de um ano, a contar da data da publicação desta portaria no Diário do Governo, a área da província de Moçambique delimitada a norte pelo paralelo 22.º 00' 00'' sul, a sul pelo paralelo 24.º 00' 00'' sul, a leste pelo meridiano 33.º 00' 00'' E. Gr. e a oeste pela fronteira internacional com a Rodésia do Sul e a União Sul-Africana.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 25 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique - A. Moreira.

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