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Decreto n.º 44414

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44414 1962-06-25

Decreto n.º 44414

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44414 1962-06-25

São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios abaixo designados a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos referentes aos Graund Rent que incidiram nos anos de 1958 e 1960 sobre um terreno pertencente ao Estado Português em Nova Deli ... 71883$20

Ministério das Obras Públicas

Despesas dos anos de 1960 e 1961 com honorários a um advogado e preparos resultantes de uma acção judicial intentada por um particular contra um chefe de lanço da Direcção Hidráulica do Douro ... 1999$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República 25 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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