164469
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1962-06-25
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44309, determino que se faça a seguinte rectificação
No artigo 321.º, onde se lê: «À violação do disposto nos parágrafos 2 e 3 do artigo 81.º cabe a multa de 500$00», deve ler-se: «À violação do disposto no artigo 81.º cabe a multa de 500$00».
Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.