Legislator Case Law & Legislation
164461 PT

Decreto-Lei n.º 44406

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44406 1962-06-20

Decreto-Lei n.º 44406

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44406 1962-06-20

É mantido o cargo de secretário-geral do Ministério das Finanças, com as atribuições definidas nos n.os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do artigo 5.º do Decreto n.º 22726, de 24 de Junho de 1933, e a exercer por um dos directores-gerais do Ministério, designado por despacho do Ministro das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Decreto-Lei 44406 1962-06-20

É revogado o § único do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28671, de 19 de Maio de 1938, e o corpo deste artigo passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →