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Portaria n.º 19191

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19191 1962-05-17

Portaria n.º 19191

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 33770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores das províncias adiante indicadas abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, subordinados à rubrica: «Outras despesas extraordinárias - Diversas - Comparticipação da província em despesas de todas as classes de carácter confidencial e de interesse comum das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole»

a) Cabo Verde ... 450000$00

b) Guiné ... 450000$00

c) S. Tomé e Príncipe ... 450000$00

d) Angola ... 750000$00

e) Moçambique ... 750000$00

Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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