Decreto n.º 44358
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 44358
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes
Encargos gerais da Nação
No capítulo 4.º
Do artigo 91.º, n.º 6) «Para ocorrer às iniciativas previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 41051, ...» ... -10000$00
Para o artigo 92.º, n.º 4) «Manutenção e conservação do Museu de Arte Popular» ... +10000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 4.º
Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...», alínea b) «Residência» ... -250000$00
Para o artigo 40.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... +250000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º
Do artigo 21.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00
Para o artigo 23.º, n.º 3) «Despesas de deslocação ...» ... +2000$00
No capítulo 4.º
Do artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis»
Alínea e') «Casa da Moeda ...» ... -60000$00
Alínea j') «Outros edifícios públicos» ... -44000$00
Para o artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea f) «Postos fixos de fiscalização de trânsito ...» ... +104000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º
Do artigo 531.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 49246$00
Para o artigo 532.º, n.º 2) «Gratificação pela regência de trabalhos práticos» ... +49246$00
Do artigo 681.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -8000$00
Para o artigo 682.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +8000$00
No capítulo 5.º
Do artigo 775.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -108500$00
Para o artigo 776.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +108500$00
Do artigo 785.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -85000$00
Para o artigo 786.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +85000$00
Do artigo 796.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10435$00
Para o artigo 797.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +10435$00
Ministério da Economia
No capítulo 6.º
Do artigo 145.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... -26000$00
Para o artigo 144.º, n.º 1) «Imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... +26000$00
No capítulo 15.º
Do artigo 278.º, n.º 3) «Despesas com o funcionamento das comissões para o estudo e revisão dos Regulamentos Eléctricos de Segurança e dos Sistemas Tarifários do País ...» ... -13800$00
Para o artigo 274.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3800$00
Para o artigo 275.º, n.º 3) «Transportes» ... +10000$00
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 17653590$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»
Artigo 92.º, n.º 4) «Manutenção e conservação do Museu de Arte Popular» ... 14986$80
Ministério do Interior
Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»
Artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 5220$00
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»
Artigo 104.º «Outros encargos», n.º 3) «Gastos confidenciais ou reservados», alínea a) «Despesas de ordem pública desta natureza» ... 800000$00
... 805220$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»
Artigo 34.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 1000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»
Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea j) «Outros edifícios públicos» ... 150000$00
Comissão para a aquisição de mobiliário
Artigo 60.º, n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... 720000$00
Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»
Artigo 74.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 7) «Despesas de instalação», alínea a) «Subsídio de residência nos termos do Decreto-Lei n.º 44109, de 21 de Dezembro de 1961» ... 40000$00
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização - Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa»
Artigo 97.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...»
Alínea a) «Vencimentos ...» ... 55100$00
Alínea b) «Material e outras despesas» ... 20000$00
... 985100$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»
1 professor de Etnologia (8 meses) ... 40000$00
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Artigo 407.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00
Instrução artística
Bibliotecas e arquivos
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Artigo 683.º, n.º 1) «Luz ...» ... 13190$00
Artigo 684.º, n.º 2) «Telefones» ... 2750$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Escola Industrial e Comercial de Bragança
Artigo 815.º «Encargos das instalações», n.º 2) «Indemnização a senhorios» ... 25000$00
Ensino agrícola
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 848.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 61370$00
... 172310$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»
Artigo 275.º, n.º 3 «Transportes» ... 10000$00
Capítulo 22.º «II Plano de Fomento - Electricidade»
Artigo 308.º, n.º 1) «Grande e pequena distribuição» ... 13990513$50
... 14003513$50
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ... 17300$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»
Artigo 24.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 7560$00
Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»
Artigo 118.º «Despesas de anos económicos findos» ... 450000$00
... 474860$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»
Artigo 66.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante oito meses)
1 chefe de secção ... 36000$00
1 primeiro-oficial ... 28800$00
1 segundo-oficial ... 23200$00
2 terceiros-oficiais ... 35200$00
2 escriturários de 1.ª classe ... 28000$00
3 escriturários de 2.ª classe ... 36000$00
1 contínuo de 2.ª classe ... 10400$00
... 197600$00
... 17653590$30
Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 30000$00
Capítulo 7.º, artigo 193.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 75100$00
Capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 13990513$50
... 14095613$50
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 83.º, n.º 5.º, alínea a) ... 6986$80
Capítulo 4.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8000$00
... 14986$80
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 800000$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 86.º, n.º 4) ... 5220$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 5) ... 1000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea u) ... 720000$00
Capítulo 6.º. artigo 77.º, n.º 1), alínea c) ... 40000$00
... 760000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 40000$00
Capítulo 3.º, artigo 503.º, n.º 1), alínea b) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 680.º, n.º 1) ... 12940$00
Capítulo 3.º, artigo 681.º, n.º 1), alínea a) ... 3000$00
Capítulo 5.º, artigo 807.º, n.º 1) ... 61370$00
Capítulo 5.º, artigo 815, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial de Bragança» ... 25000$00
... 292310$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 1500$00
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1500$00
Capítulo 15.º, artigo 271.º, n.º 1) ... 10000$00
... 13000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 7560$00
Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea a) ... 17300$00
Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 450000$00
... 474860$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 197600$00
... 17653590$30
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 407.º, n.º 3), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para
Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 80000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 503.º, n.º 1), alínea b), é eliminada.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 681.º, n.º 1), alínea a), é eliminada.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 814.º, n.º 2), afecta à Escola Industrial e Comercial de Pombal, é alterada para
Inclui 400$00 ...
Do Ministério da Economia
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 15.º, artigo 271.º, n.º 1), é alterada para
Inclui 288888$00 ...
À dotação do capítulo 22.º, artigo 304.º, n.º 3), alínea a), é aposta a seguinte observação
(f) Inclui, para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947, a importância de 150000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.