Portaria n.º 116/2021
Table of Provisions (10)
Statutory Text (10 Articles)
Portaria n.º 116/2021
de 30 de maio
Sumário: Efetiva a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio, reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções nos postos de fronteira, em determinados períodos.
Para esse efeito, o Conselho de Ministros autorizou o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro da Administração Interna e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação a efetivar a requisição civil dos referidos trabalhadores.
A efetivação da requisição civil é realizada atendendo às necessidades de salvaguarda do regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público, bem como de satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Em causa está o regular funcionamento das fronteiras nos aeroportos e portos marítimos nacionais, bem como a efetivação dos controlos sanitários necessários para a salvaguarda da saúde pública.
Assim
Ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio, nos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte
Objeto
A presente portaria visa efetivar a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio.
Requisição
1 - A presente portaria requisita os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções nos postos de fronteira, para garantir o regular funcionamento dos mesmos e a adequada fluidez no controlo documental e sanitário de passageiros, no seguimento da greve declarada pelo Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIFF).
2 - A greve a que se refere o número anterior foi comunicada através de avisos prévios de greve subscritos pelo SIIFF, para os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções nos postos de fronteira, para vigorar nos seguintes termos
Na Direção de Fronteiras de Lisboa, das 05h00 às 07h00 (turno da noite), das 07h00 às 09h00 (turno da manhã), entre os dias 1 a 15 de junho de 2021;
No PF002 - Aeroporto de São Luís, das 09h00 às 12h00, entre os dias 1 a 15 de junho de 2021;
No PF003 - Aeroporto Francisco Sá Carneiro, das 09h00 às 12h00, nos dias 5, 12, 19 e 26 de junho de 2021;
Na Direção Regional da Madeira, das 09h00 às 12h00, nos dias 31 de maio, 7, 14, 21 e 28 de junho de 2021;
Na Direção Regional dos Açores - Ilha de S. Miguel, das 06h00 às 08h00, nos dias 2 a 15 de junho de 2021.
Âmbito da requisição
1 - A requisição civil abrange os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que devam exercer funções nos locais, datas e horários referidos no n.º 2 do artigo anterior e que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento dos postos de fronteira.
2 - Os trabalhadores requisitados que aleguem impossibilidade de cumprimento da requisição por motivo de doença devem fazer prova dessa situação mediante certificado de incapacidade temporária, a emitir pelo Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ser imediatamente entregue ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
3 - A oposição, sem motivo atendível, à verificação da doença a que se refere o número anterior determina que a ausência seja considerada injustificada, nos termos da lei.
Competência para atos de gestão corrente
A competência para a prática de atos de gestão decorrentes da requisição civil incumbe à Direção Nacional do SEF.
Regime laboral aplicável
Durante o período da requisição civil, os trabalhadores requisitados mantêm-se sujeitos ao regime jurídico e disciplinar que decorre do seu vínculo laboral.
Duração
A presente requisição civil produz efeitos até ao dia 28 de junho de 2021.
Autoridade responsável pela execução da requisição
A autoridade responsável pela execução da requisição civil é o Ministro da Administração Interna.
Consequências do incumprimento
1 - O incumprimento da presente requisição civil implica responsabilidade disciplinar dos trabalhadores, podendo ainda originar responsabilidade civil pelos danos causados.
2 - A desobediência a ordem regularmente comunicada e emanada de autoridade ou funcionário competente para dar cumprimento à presente requisição civil é sancionável nos termos da lei penal.
Entrada em vigor
A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Em 30 de maio de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
100000319