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PT
Decreto n.º 44351
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 44351 1962-05-15
Decreto n.º 44351
Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 44351 1962-05-15
A exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 42507, de 15 de Setembro de 1959, que concede o regime de draubaque para tecidos destinados ao fabrico de vestuário, deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.