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Decreto do Presidente da República n.º 31/91

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 31/91 1991-07-26

Decreto do Presidente da República n.º 31/91

de 26 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/91, em 14 de Maio de 1991.

Assinado em 24 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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