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PT
Resolução da Assembleia da República n.º 17/91
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Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia da República 17/91 1991-07-26
Resolução da Assembleia da República n.º 17/91
Quarta Convenção ACP-CEE
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Quarta Convenção ACP-CEE, cujo original em português segue em anexo, bem como os textos de rectificação da França, da Alemanha e da Grécia.
Aprovada em 14 de Maio de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Quarta Convenção ACP-CEE
Assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989
(ver documento original)