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Resolução da Assembleia da República n.º 17/91

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 17/91 1991-07-26

Resolução da Assembleia da República n.º 17/91

Quarta Convenção ACP-CEE

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Quarta Convenção ACP-CEE, cujo original em português segue em anexo, bem como os textos de rectificação da França, da Alemanha e da Grécia.

Aprovada em 14 de Maio de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Quarta Convenção ACP-CEE

Assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989

(ver documento original)

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