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Portaria n.º 19213

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19213 1962-05-31

Portaria n.º 19213

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19085, de 20 de Março de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática

... Dracmas

Para a Legação

Secretário ... 3240,00

Contínuo ... 1650,00

... Dracmas

Para a secção consular

Vice-cônsul ... 5370,00

... 10260,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Legação em Atenas será abonado, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião da Páscoa ortodoxa, 50 por cento dos salários mensais e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Maio de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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