Portaria n.º 19220
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Portaria n.º 19220
Convindo dar cumprimento, no que se refere à 3.ª região aérea, ao estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42074, de 31 de Dezembro de 1958, e ao disposto na segunda parte do artigo 44.º daquele decreto-lei, no respeitante a designações e localização
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte
1.º Na dependência do comando da 3.ª região aérea são constituídos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42074, de 31 de Dezembro de 1958, uma base aérea e quatro aeródromos-base.
2.º As designações e a localização do centro de recrutamento referido no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, e das unidades referidas no n.º 1.º são as seguintes
(ver documento original)
3.º Com base nas unidades indicadas no n.º 1.º podem ser criados os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.
4.º É revogada a Portaria n.º 16647, de 27 de Março de 1958, no que respeita à 3.ª região aérea.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.