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Portaria n.º 19217

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19217 1962-06-04

Portaria n.º 19217

Considerando o que foi exposto pelo Comando da Base Naval de Lisboa sobre a conveniência de dar nova estrutura à sua lotação de pessoal operário;

Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte

1.º No grupo Q) «Mestrança e operários» do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são diminuídos, à medida que forem ocorrendo as vagas respectivas, os seguintes lugares

3 ajudantes de 1.ª classe.

1 ajudante de 2.ª classe.

5 serventes especializados.

6 serventes.

2.º No mesmo grupo são aumentados os seguintes lugares

1 contramestre.

3 operários de 2.ª classe.

8 operários de 3.ª classe.

3.º A fim de a execução desta portaria não originar acréscimo de despesa, as admissões e promoções correspondentes aos lugares aumentados só poderão efectuar-se à medida que for ficando disponível, em consequência das vacaturas referidas no n.º 1.º, contrapartida de dotação orçamental para cobrir os respectivos encargos.

Ministério da Marinha, 4 de Junho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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