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Decreto n.º 44365

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44365 1962-05-26

Decreto n.º 44365

Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 44285, de 19 de Abril de 1962, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44365 1962-05-26

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, um crédito especial da quantia de 881846$00 destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Capítulo 4.º«Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»

Quadros únicos

Artigo 160.º«Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante 7 meses)

(ver documento original)

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 287.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante 7 meses)

(ver documento original)

N.º 2) «Pessoal assalariado»

(Durante 7 meses)

(ver documento original)

Decreto 44365 1962-05-26

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as seguintes importâncias no orçamento do Ministério da Justiça para o corrente ano económico

Capítulo 4.º, artigo 150.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 4.º, artigo 159.º, n.º 2) ... 200000$00

Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 36340$00

Capítulo 4.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 88000$00

Capítulo 4.º, artigo 178.º, n.º 1) ... 25200$00

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 12600$00

Capítulo 4.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 12600$00

Capítulo 4.º, artigo 201.º, n.º 1) ... 31500$00

Capítulo 4.º, artigo 210.º, n.º 1) ... 31500$00

Capítulo 4.º, artigo 218.º, n.º 1) ... 31500$00

Capítulo 4.º, artigo 226.º, n.º 1) ... 12600$00

Capítulo 4.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 31500$00

Capítulo 4.º, artigo 243.º, n.º 1) ... 12600$00

Capítulo 4.º, artigo 253.º, n.º 1) ... 31500$00

Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 21600$00

Capítulo 4.º, artigo 270.º, n.º 1) ... 3150000

Capítulo 4.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 12600$00

Capítulo 4.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 122150$00

Capítulo 4.º, artigo 287.º, n.º 2) ... 6206$00

Capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1) ... 30350$00

Capítulo 4.º, artigo 315.º, n.º 1) ... 85000$00

... 881846$00

Decreto 44365 1962-05-26

É autorizada a aposição da observação (c) à rubrica «4 auxiliares de enfermagem» descrita no quadro afecto ao capítulo 4.º, artigo 277.º, n.º 1), do orçamento do Ministério da Justiça.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa.

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