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Decreto-Lei n.º 122/2001

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 122/2001 2001-04-17

Decreto-Lei n.º 122/2001

de 17 de Abril

Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, entrou em vigor a nova estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores.

Com as alterações na estrutura orgânica do Governo Regional dos Açores será possível, nomeadamente, assegurar um acompanhamento transversal e permanente do Quadro Comunitário de Apoio III.

Torna-se, contudo, necessário proceder à alteração do órgão de gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), compatibilizando-o com a nova estrutura orgânica e garantindo uma resposta eficaz às novas exigências do QCA III.

É deste modo, a pedido do Governo Regional dos Açores, alterado o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 122/2001 2001-04-17

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 27.º

1 - A gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) incumbe a um gestor, com a competência definida no artigo 29.º, nomeado pelo Conselho do Governo Regional e assistido por uma unidade de gestão.

2 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 30 de Março de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Abril de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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