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Decreto n.º 44498

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44498 1962-08-07

Decreto n.º 44498

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44498 1962-08-07

É autorizada a importação temporária de filmes educativos, de carácter científico ou cultural, que não se destinem a exibição em recintos de entradas pagas, pelo prazo de doze meses e com dispensa de garantia aos direitos respectivos.

Decreto 44498 1962-08-07

Só poderão gozar do regime especial estabelecido pelo presente diploma os filmes educativos, de carácter científico ou cultural, como tais reconhecidos pelo Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, e quando este se responsabilize pelo pagamento dos direitos que forem devidos pelos filmes não presentes à alfândega, para reexportação, dentro do respectivo prazo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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