Legislator Case Law & Legislation
164185 PT

Portaria n.º 19330

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19330 1962-08-07

Portaria n.º 19330

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 30 de Julho de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de repatriados do Estado da Índia.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →