Portaria n.º 19329
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Portaria n.º 19329
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959. aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola
Receita
Receita ordinária
Contribuição da província
Do orçamento geral ... 125988000$00
Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 108871500$00
Contribuição da província de Moçambique
Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 64471387$10
Complemento da metrópole
Do Orçamento Geral do Estado ... 6323612$90
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar ... 18500000$00
... 324154500$00
Receita extraordinária
Contribuição da província ... 25000000$00
... 349154500$00
Despesa
Despesa ordinária
Total da despesa (ver nota a) ... 324154500$00
Despesa extraordinária
Total da despesa ... 25000000$00
... 349154500$00
(nota a) Inclui 18500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.