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Portaria n.º 19329

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19329 1962-08-07

Portaria n.º 19329

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959. aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola

Receita

Receita ordinária

Contribuição da província

Do orçamento geral ... 125988000$00

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 108871500$00

Contribuição da província de Moçambique

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 64471387$10

Complemento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado ... 6323612$90

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar ... 18500000$00

... 324154500$00

Receita extraordinária

Contribuição da província ... 25000000$00

... 349154500$00

Despesa

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 324154500$00

Despesa extraordinária

Total da despesa ... 25000000$00

... 349154500$00

(nota a) Inclui 18500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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